Por Lucas Albuquerque
Há tempos atrás a comunicação era precária, vivíamos mais livres das máquinas, nossos olhos eram direcionados apenas para os rostos dos nossos pares. Doutra banda, quando nos chateávamos com alguns atos ou fatos e queríamos que nossa opinião se difundisse, a estratégia era comunicar nossa opinião àquela pessoa que certamente levaria ela ao destinatário escolhido.
Os tempos mudaram… As redes sociais hoje tão comumente utilizadas possuem diversas funções, e é justamente ai onde reside o perigo. Não podemos esquecer que tratam-se de comunidades de pessoas aglomeradas, que tudo o que se escreve é difundido para todos, e ainda, que cada mensagem imputada terá uma certa repercussão, seja ela positiva ou negativa.
Existem ocasiões em que o instinto animal aflora com maior brevidade que a própria razão, onde escrevemos aquilo que bem nos vem à cabeça. É justamente nesses momentos que acabamos falando algumas besteiras que podem, inclusive, nos trazer um belo de um arrependimento, além, é claro, de uma boa dor de cabeça.
Dias atrás me chegou um caso onde a irmã de uma suposta vitima, vai às redes sociais esculhambar o suposto autor de um fato, falando entre outras coisas que se trata de um falso pastor e denegrindo com ênfase sua imagem.
Independentemente do que ela tenha passado, a pessoa jamais poderia expor outrem a ridículo, maculando sua reputação no meio social, pois existem os meios corretos de resolver cada situação (O mais indicado é deixar que a justiça resolva), pois a vingança privada sempre gera alguma consequência. É ai onde vemos tantos e tantos casos de injúria, difamação e calúnia abarrotando o judiciário. As pessoas não medem mais aquilo que falam nas redes sociais, acham que por ser seu o perfil podem falar aquilo que bem entendem, o que não é verdade.
Aquele que profere palavras numa rede social imputando diretamente um fato ofensivo à reputação de uma pessoa, seja o fato verdadeiro ou falso, tal situação incide perfeitamente na caracterização do crime de difamação, pois, macular a honra objetiva de alguém, ou seja, a reputação de uma pessoa no seio social, além de caracterizar crime de difamação, pode também doer no bolso, uma vez que também gera uma repercussão negativa à honra da pessoa, ensejando também na seara cível em danos morais.
Por isso, a dica é pensar, usar a razão, não deixe seu instinto humano ultrapassar a razão da sua inteligência, pois as consequências poderão doer mais do que você imaginava.
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