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Coisas da Vida

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Tourada

Além do chifre, o prejuízo financeiro

Mulheres traídas, vocês podem xingar seus maridos/namorados. Mas vejam lá o que vão fazer com as amantes deles. Se forem tomar satisfação com as “outras”, que façam em um ambiente privado. Ou, além do chifre, podem ter prejuízo financeiro.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação contra uma mulher traída. Ela terá que pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido.
A história é assim:
A “outra” – autora da ação – disse que foi ludibriada pelo homem. Segundo ela, rompeu o relacionamento quando descobriu que o sujeito era casado.
Mas não foi só isso, claro. Ela também disse que a mulher do ex-amante invadiu seu local de trabalho para agredi-la “física e moralmente”. Segundo a “outra”, a “traída” disse a quem quisesse ouvir que ela era culpada pelo relacionamento extraconjugal do marido. A “outra” acabou sendo demitida.
A “outra”/demitida entrou na Justiça. Ganhou em primeiro grau. A traída (juntamente com o marido, vejam só) entrou com o recurso para tentar reverter a decisão. Não adiantou. A relatora do recurso, desembargadora Marilene Bernardi, considerou o seguinte:
“A ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido. Por mais que estivesse se sentido ofendida pelas atitudes da demandante, jamais poderia tê-la procurado em seu ambiente laboral, expondo de forma desarrazoada a vida privada da apelada”.
Talvez ela tivesse mais sucesso com um boneco vudu da “outra”. Ou com um despacho básico na esquina. Gastaria bem menos, na certa.
* Com informações da Agência Estado